Se pretende apresentar queixa contra quem fomentou, favoreceu ou facilitou o exercício por outra pessoa de prostituição, profissionalmente ou com intenção lucrativa.
1 - Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.
2 - Se o agente cometer o crime previsto no número anterior:
é punido com pena de prisão de um a oito anos.
A vítima de tráfico de pessoas pode beneficiar de uma estrutura montada para sua proteção e assistência, designada Casa de Acolhimento, podendo contar ainda com apoio jurídico e psicológico das Equipas Multidisciplinares. Para saber contactos, Clique aqui
Existem sinais que ajudam a identificar uma vítima de Tráfico de Pessoas
Clique aqui
Com o lançamento da Queixa Eletrónica, o cidadão poderá exercer mais fácil e comodamente o seu direito de queixa.
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Via CTT
- Identif. Presencial
Foi criada uma nova área onde o cidadão pode consultar o estado da queixa que efetuou.
Aceda a esta área para mais informações sobre Resolução Alternativa de Litígios.