Lenocínio

Se pretende apresentar queixa contra quem fomentou, favoreceu ou facilitou o exercício por outra pessoa de prostituição, profissionalmente ou com intenção lucrativa.

Art 169º do Código Penal

1 - Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.

2 - Se o agente cometer o crime previsto no número anterior:

  • a) Por meio de violência ou ameaça grave;
  • b) Através de ardil ou manobra fraudulenta;
  • c) Com o abuso de autoridade resultante de uma relação familiar, de tutela ou curatela, ou de dependência hierárquica, económica ou de trabalho; ou
  • d) Aproveitando-se de incapacidade psíquica ou de situação de especial vulnerabilidade da vítima;

é punido com pena de prisão de um a oito anos.

EMERGÊNCIAS

117 Número de Emergência para Alerta de Incêndios
112 Número Nacional de Emergência / Número Europeu de Socorro
144 Linha Nacional de Emergência Social

AVISOS

Casa de Acolhimento

A vítima de tráfico de pessoas pode beneficiar de uma estrutura montada para sua proteção e assistência, designada Casa de Acolhimento, podendo contar ainda com apoio jurídico e psicológico das Equipas Multidisciplinares. Para saber contactos, Clique aqui

Sinais de Identificação de Vítima de Tráfico de Pessoas

Existem sinais que ajudam a identificar uma vítima de Tráfico de Pessoas
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Micro Site Violência Doméstica

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Violência Doméstica: Aumente a sua Segurança

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DESTAQUES

Lançamento Queixa Eletrónica

Com o lançamento da Queixa Eletrónica, o cidadão poderá exercer mais fácil e comodamente o seu direito de queixa.

Encontram-se disponíveis os seguintes métodos de autenticação:

- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Via CTT
- Identif. Presencial

Consulta do Estado da Queixa

Foi criada uma nova área onde o cidadão pode consultar o estado da queixa que efetuou.

Resolução Alternativa de Litígios

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