Casamento de Conveniência

Se pretende apresentar queixa contra quem contraiu casamento ou promoveu condições para esse efeito, com o único objetivo de proporcionar a obtenção ou de obter um visto ou uma autorização de residência ou de adquirir a nacionalidade portuguesa por esse meio.

Art 186º da Lei 23/2007 de 4 de julho – Lei de Estrangeiros

1 - Quem contrair casamento com o único objectivo de proporcionara obtenção ou de obter um visto ou uma autorização de residência ou defraudar a legislação vigente em matéria de aquisição da nacionalidade, é punido com de prisão de um a quatro anos.

2 - Quem, de forma reiterada ou organizada, fomentar ou criar condições para a prática dos actos previstos no número anterior é punido com pena de prisão de dois a cinco anos.

3 - A tentativa é punível.

EMERGÊNCIAS

117 Número de Emergência para Alerta de Incêndios
112 Número Nacional de Emergência / Número Europeu de Socorro
144 Linha Nacional de Emergência Social

AVISOS

Linha Imigrante SOS

808257257 / 218106191

De 2ªfeira a Sábado, das 8h30 às 24h00

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Com o lançamento da Queixa Eletrónica, o cidadão poderá exercer mais fácil e comodamente o seu direito de queixa.

Encontram-se disponíveis os seguintes métodos de autenticação:

- Cartão de Cidadão
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Foi criada uma nova área onde o cidadão pode consultar o estado da queixa que efetuou.

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