Se pretende apresentar queixa contra quem contraiu casamento ou promoveu condições para esse efeito, com o único objetivo de proporcionar a obtenção ou de obter um visto ou uma autorização de residência ou de adquirir a nacionalidade portuguesa por esse meio.
1 - Quem contrair casamento com o único objectivo de proporcionara obtenção ou de obter um visto ou uma autorização de residência ou defraudar a legislação vigente em matéria de aquisição da nacionalidade, é punido com de prisão de um a quatro anos.
2 - Quem, de forma reiterada ou organizada, fomentar ou criar condições para a prática dos actos previstos no número anterior é punido com pena de prisão de dois a cinco anos.
3 - A tentativa é punível.
808257257 / 218106191
De 2ªfeira a Sábado, das 8h30 às 24h00
Com o lançamento da Queixa Eletrónica, o cidadão poderá exercer mais fácil e comodamente o seu direito de queixa.
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Via CTT
- Identif. Presencial
Foi criada uma nova área onde o cidadão pode consultar o estado da queixa que efetuou.
Aceda a esta área para mais informações sobre Resolução Alternativa de Litígios.