Maus Tratos

Se pretende denunciar uma situação de:

Prática frequente de maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais cruéis, exercida sobre um menor, por quem o tenha ao seu cuidado, guarda ou responsabilidade de educação;

Ou ainda, sob a sua direção laboral o empregue em atividades perigosas ou com sobrecarga excessiva de trabalho, de pessoa menor ou particularmente indefesa;

de que teve conhecimento ou de que é vítima.

Art.º 152º - A do Código Penal

1 - Quem, tendo ao seu cuidado, à sua guarda, sob a responsabilidade da sua direcção ou educação ou a trabalhar ao seu serviço, pessoa menor ou particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez, e:

  • a) Lhe infligir, de modo reiterado ou não, maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações de liberdade e ofensas sexuais, ou a tratar cruelmente;
  • b) A empregar em actividades perigosas, desumanas ou proibidas; ou
  • c) A sobrecarregar com trabalhos excessivos;

é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

(...)

EMERGÊNCIAS

117 Número de Emergência para Alerta de Incêndios
112 Número Nacional de Emergência / Número Europeu de Socorro
144 Linha Nacional de Emergência Social

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Lançamento Queixa Eletrónica

Com o lançamento da Queixa Eletrónica, o cidadão poderá exercer mais fácil e comodamente o seu direito de queixa.

Encontram-se disponíveis os seguintes métodos de autenticação:

- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Via CTT
- Identif. Presencial

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Foi criada uma nova área onde o cidadão pode consultar o estado da queixa que efetuou.

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