Se pretende denunciar alguém que subtraiu um bem móvel alheio (como dinheiro, peças de vestuário ou cartão de crédito), apropriando-se ilegitimamente para si ou para outra pessoa, por meio do uso da força ou da violência contra o proprietário ou terceiro.
Se o autor do roubo produzir perigo para a vida da vítima ou lhe infligir, pelo menos por negligência, ofensa à integridade física grave, ou se houver roubo qualificado, mormente por coisa móvel alheia roubada de valor elevado (como por exemplo, o seu carro, peças de joalharia ou arma), ou o autor se tenha introduzido ilegitimamente em habitação, deve dirigir-se à autoridade policial mais próxima.
Se o ato de que foi vítima ou presenciou se enquadra no crime de roubo, então continue a preencher os quadros que se seguem.
1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair, ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
(…)
Deve contactar de imediato a entidade emissora dos cartões de crédito ou de débito.
O Balcão "Perdi a Carteira" permite ao cidadão pedir a substituição de vários documentos e cartões, perdidos ou roubados, num único posto de atendimento.
Com o lançamento da Queixa Eletrónica, o cidadão poderá exercer mais fácil e comodamente o seu direito de queixa.
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Via CTT
- Identif. Presencial
Foi criada uma nova área onde o cidadão pode consultar o estado da queixa que efetuou.
Aceda a esta área para mais informações sobre Resolução Alternativa de Litígios.