Se pretende apresentar queixa contra quem destruiu, danificou, tornou não utilizável, fez desaparecer, dissimilou ou subtraiu documento ou notação técnica, de que não pode dispor, ou de que outra pessoa pode legalmente exigir a entrega ou apresentação.
1 - Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, destruir, danificar, tornar não utilizável, fizer desaparecer, dissimilar ou subtrair documento ou notação técnica, de que não pode ou não pode exclusivamente dispor, ou de que outra pessoa pode legalmente exigir a entrega ou apresentação, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível.
3 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 256.º.
4 - Quando sejam particulares os ofendidos, o procedimento criminal depende de queixa.
Com o lançamento da Queixa Eletrónica, o cidadão poderá exercer mais fácil e comodamente o seu direito de queixa.
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Via CTT
- Identif. Presencial
Foi criada uma nova área onde o cidadão pode consultar o estado da queixa que efetuou.
Aceda a esta área para mais informações sobre Resolução Alternativa de Litígios.