Danificação ou Subtração de Documento e Notação Técnica

Se pretende apresentar queixa contra quem destruiu, danificou, tornou não utilizável, fez desaparecer, dissimilou ou subtraiu documento ou notação técnica, de que não pode dispor, ou de que outra pessoa pode legalmente exigir a entrega ou apresentação.

Art 259º do Código Penal

1 - Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, destruir, danificar, tornar não utilizável, fizer desaparecer, dissimilar ou subtrair documento ou notação técnica, de que não pode ou não pode exclusivamente dispor, ou de que outra pessoa pode legalmente exigir a entrega ou apresentação, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.

2 - A tentativa é punível.

3 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 256.º.

4 - Quando sejam particulares os ofendidos, o procedimento criminal depende de queixa.

EMERGÊNCIAS

117 Número de Emergência para Alerta de Incêndios
112 Número Nacional de Emergência / Número Europeu de Socorro
144 Linha Nacional de Emergência Social

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Com o lançamento da Queixa Eletrónica, o cidadão poderá exercer mais fácil e comodamente o seu direito de queixa.

Encontram-se disponíveis os seguintes métodos de autenticação:

- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Via CTT
- Identif. Presencial

Consulta do Estado da Queixa

Foi criada uma nova área onde o cidadão pode consultar o estado da queixa que efetuou.

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