Burla Relativa a Trabalho ou Emprego

Se pretende apresentar queixa contra quem quiser enriquecer causando prejuízo a outrem, através de aliciamento ou promessa fraudulenta de trabalho ou exercício de uma atividade profissional no estrangeiro ou em Portugal.

Art 222º do Código Penal

1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, causar a outra pessoa prejuízo patrimonial, através de aliciamento ou promessa de trabalho ou emprego no estrangeiro, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.

2 - Com a mesma pena é punido quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, causar a pessoa residente no estrangeiro prejuízo patrimonial, através de aliciamento ou promessa de trabalho ou emprego em Portugal.

3 - É correspondentemente aplicável o disposto nos números 2 e 3 do artigo 206.º e no n.º 2 do artigo 218.º.

EMERGÊNCIAS

117 Número de Emergência para Alerta de Incêndios
112 Número Nacional de Emergência / Número Europeu de Socorro
144 Linha Nacional de Emergência Social

AVISOS

Linha Imigrante SOS

808257257 / 218106191

De 2ªfeira a Sábado, das 8h30 às 24h00

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DESTAQUES

Lançamento Queixa Eletrónica

Com o lançamento da Queixa Eletrónica, o cidadão poderá exercer mais fácil e comodamente o seu direito de queixa.

Encontram-se disponíveis os seguintes métodos de autenticação:

- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Via CTT
- Identif. Presencial

Consulta do Estado da Queixa

Foi criada uma nova área onde o cidadão pode consultar o estado da queixa que efetuou.

Resolução Alternativa de Litígios

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