Se pretende apresentar queixa contra quem quiser enriquecer causando prejuízo a outrem, através de aliciamento ou promessa fraudulenta de trabalho ou exercício de uma atividade profissional no estrangeiro ou em Portugal.
1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, causar a outra pessoa prejuízo patrimonial, através de aliciamento ou promessa de trabalho ou emprego no estrangeiro, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.
2 - Com a mesma pena é punido quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, causar a pessoa residente no estrangeiro prejuízo patrimonial, através de aliciamento ou promessa de trabalho ou emprego em Portugal.
3 - É correspondentemente aplicável o disposto nos números 2 e 3 do artigo 206.º e no n.º 2 do artigo 218.º.
808257257 / 218106191
De 2ªfeira a Sábado, das 8h30 às 24h00
Com o lançamento da Queixa Eletrónica, o cidadão poderá exercer mais fácil e comodamente o seu direito de queixa.
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Via CTT
- Identif. Presencial
Foi criada uma nova área onde o cidadão pode consultar o estado da queixa que efetuou.
Aceda a esta área para mais informações sobre Resolução Alternativa de Litígios.