Uso de Documento de Identificação ou de Viagem Alheio

Se pretende apresentar queixa contra quem utilizou documento de identificação ou de viagem emitido a favor de outra pessoa ou facultou esse documento a outra pessoa a favor de quem não foi emitido.

Art 261º do Código Penal

1 - Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, ou de preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime, utilizar documento de identificação ou de viagem emitido a favor de outra pessoa, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

2 - Na mesma pena incorre quem, com intenção de tornar possível o facto descrito no número anterior, facultar documento de identificação ou de viagem a pessoa a favor de quem não foi emitido.

EMERGÊNCIAS

117 Número de Emergência para Alerta de Incêndios
112 Número Nacional de Emergência / Número Europeu de Socorro
144 Linha Nacional de Emergência Social

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Com o lançamento da Queixa Eletrónica, o cidadão poderá exercer mais fácil e comodamente o seu direito de queixa.

Encontram-se disponíveis os seguintes métodos de autenticação:

- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Via CTT
- Identif. Presencial

Consulta do Estado da Queixa

Foi criada uma nova área onde o cidadão pode consultar o estado da queixa que efetuou.

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