Extorsão

Se pretende apresentar queixa contra quem obrigou outra pessoa, por meio de violência ou de ameaça, que acarrete para ela ou para outrem, prejuízo, ou ainda se a ameaça consistir na revelação, por meio da comunicação social, de factos que possam lesar gravemente a reputação da vítima ou de outra pessoa.

Art 223º do Código Penal

1 - Quem, com intenção de conseguir para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, constranger outra pessoa, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, a uma disposição patrimonial que acarrete, para ela ou para outrem, prejuízo, é punido com pena de prisão até cinco anos.

2 - O agente é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.

3 - Se se verificarem os requisitos referidos:

  • a) Nas alíneas a), f) ou g) do n.º 2 do artigo 204.º, ou a alínea a) do n.º 2 do artigo 210.º, o agente é punido com pena de prisão de dois a quinze anos;
  • b) No n.º 3 do artigo 210.º, o agente é punido com pena de prisão de oito a dezasseis anos.

4 - O agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias se obtiver, como garantia de dívida e abusando da situação de necessidade de outra pessoa, documento que possa dar causa a procedimento criminal.

EMERGÊNCIAS

117 Número de Emergência para Alerta de Incêndios
112 Número Nacional de Emergência / Número Europeu de Socorro
144 Linha Nacional de Emergência Social

AVISOS

Casa de Acolhimento

A vítima de tráfico de pessoas pode beneficiar de uma estrutura montada para sua proteção e assistência, designada Casa de Acolhimento, podendo contar ainda com apoio jurídico e psicológico das Equipas Multidisciplinares. Para saber contactos, Clique aqui

Sinais de Identificação de Vítima de Tráfico de Pessoas

Existem sinais que ajudam a identificar uma vítima de Tráfico de Pessoas
Clique aqui

Micro Site Violência Doméstica

Aceda Aqui

Violência Doméstica: Aumente a sua Segurança

Mais informação - Aumente a sua Segurança

DESTAQUES

Lançamento Queixa Eletrónica

Com o lançamento da Queixa Eletrónica, o cidadão poderá exercer mais fácil e comodamente o seu direito de queixa.

Encontram-se disponíveis os seguintes métodos de autenticação:

- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Via CTT
- Identif. Presencial

Consulta do Estado da Queixa

Foi criada uma nova área onde o cidadão pode consultar o estado da queixa que efetuou.

Resolução Alternativa de Litígios

Aceda a esta área para mais informações sobre Resolução Alternativa de Litígios.