Outras formas de reportar determinados tipos de crime

O cidadão pode apresentar queixas da seguinte forma:

1. Como ofendido ou representante legal do ofendido, nos termos da lei, nomeadamente o progenitor ou tutor de menor de 16 anos, ou cônjuge ou equiparado sobrevivo:

  • Diretamente na autoridade policial (GNR, PSP e PJ);
  • Junto do Ministério Público (Tribunal Judicial);
  • Através de mandatário judicial (advogado).

2. Como denunciante de factos que tomou conhecimento e que são considerados crime à luz da lei, pelos mesmos meios.

EMERGÊNCIAS

117 Número de Emergência para Alerta de Incêndios
112 Número Nacional de Emergência / Número Europeu de Socorro
144 Linha Nacional de Emergência Social

AVISOS

Micro Site Violência Doméstica

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Violência Doméstica: Aumente a sua Segurança

Mais informação - Aumente a sua Segurança

DESTAQUES

Lançamento Queixa Eletrónica

Com o lançamento da Queixa Eletrónica, o cidadão poderá exercer mais fácil e comodamente o seu direito de queixa.

Encontram-se disponíveis os seguintes métodos de autenticação:

- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Via CTT
- Identif. Presencial

Consulta do Estado da Queixa

Foi criada uma nova área onde o cidadão pode consultar o estado da queixa que efetuou.

Resolução Alternativa de Litígios

Aceda a esta área para mais informações sobre Resolução Alternativa de Litígios.