O cidadão pode apresentar queixas da seguinte forma:
1. Como ofendido ou representante legal do ofendido, nos termos da lei, nomeadamente o progenitor ou tutor de menor de 16 anos, ou cônjuge ou equiparado sobrevivo:
2. Como denunciante de factos que tomou conhecimento e que são considerados crime à luz da lei, pelos mesmos meios.
Com o lançamento da Queixa Eletrónica, o cidadão poderá exercer mais fácil e comodamente o seu direito de queixa.
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Via CTT
- Identif. Presencial
Foi criada uma nova área onde o cidadão pode consultar o estado da queixa que efetuou.
Aceda a esta área para mais informações sobre Resolução Alternativa de Litígios.