Se pretende denunciar alguém que ilegitimamente se apoderou para si ou para outra pessoa de um bem móvel alheio (como dinheiro, peças de vestuário ou cartão de crédito), contra a vontade do proprietário ou sem que este o saiba.
Todavia, se houver furto qualificado, mormente por coisa móvel alheia furtada de valor elevado (como por exemplo, o seu carro, peças de joalharia ou arma), ou o autor se tenha introduzido ilegitimamente em habitação, deve dirigir-se à autoridade policial mais próxima.
Se o ato de que foi vítima ou presenciou se enquadra no crime de furto, então continue a preencher os quadros que se seguem.
1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel alheia, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
(…)
3 - O procedimento criminal depende de queixa.
Deve contactar de imediato a entidade emissora dos cartões de crédito ou de débito.
O Balcão "Perdi a Carteira" permite ao cidadão pedir a substituição de vários documentos e cartões, perdidos ou roubados, num único posto de atendimento.
Com o lançamento da Queixa Eletrónica, o cidadão poderá exercer mais fácil e comodamente o seu direito de queixa.
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Via CTT
- Identif. Presencial
Foi criada uma nova área onde o cidadão pode consultar o estado da queixa que efetuou.
Aceda a esta área para mais informações sobre Resolução Alternativa de Litígios.