Se pretende apresentar queixa contra quem aliciou ou angariou com o objetivo de introduzir no mercado de trabalho cidadãos estrangeiros não habilitados com autorização de residência ou visto que os habilite ao exercício de uma atividade profissional.
1 - Quem, com intenção lucrativa, para si ou para terceiro, aliciar ou angariar com o objectivo de introduzir no mercado de trabalho cidadãos estrangeiros não habilitados com autorização de residência ou visto que habilite o exercício de uma actividade profissional é punido com pena de prisão de um a quatro anos.
2 - Quem, de forma reiterada, praticar os actos previstos no número anterior é punido com pena de prisão de dois a cinco anos.
3 - A tentativa é punível.
808257257 / 218106191
De 2ªfeira a Sábado, das 8h30 às 24h00
Com o lançamento da Queixa Eletrónica, o cidadão poderá exercer mais fácil e comodamente o seu direito de queixa.
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Via CTT
- Identif. Presencial
Foi criada uma nova área onde o cidadão pode consultar o estado da queixa que efetuou.
Aceda a esta área para mais informações sobre Resolução Alternativa de Litígios.