O Sistema Queixa Eletrónica destina-se a facilitar a apresentação à GNR ou à PSP de queixas e denúncias por via eletrónica quanto a determinados tipos de crime, cuja lista se encontra definida na Portaria n.º 1593/2007, de 17 de dezembro.
Os crimes estão identificados no topo da página. Podem apresentar queixa pessoas singulares, devidamente identificadas, nacionais ou estrangeiras, residentes em Portugal ou presentes em território nacional.
O Sistema não se destina a responder a situações de emergência ou àquelas em que é necessária a resposta imediata das forças ou serviços de segurança, designadamente quando o crime está a ser cometido.
Neste caso deve contactar, de imediato, o Número Nacional de Emergência – 112. Para crimes não abrangidos pelo Sistema Queixa Eletrónica, o cidadão deverá continuar a dirigir-se ou a contactar a autoridade policial mais próxima. Tendo em vista facilitar a apresentação da denúncia fornecemos-lhe a informação sucinta da disposição legal a que respeita. Os passos a seguir no preenchimento dos campos estão devidamente assinalados. Para alguns dos crimes constantes na lista (como o Furto ou a Ofensa à Integridade Física Simples), o procedimento criminal depende da apresentação de queixa pelo ofendido ou pelo seu representante legal para que o Ministério Público promova a respetiva ação penal.
Em crimes públicos (como a Violência Doméstica ou o Auxílio à Imigração Ilegal) qualquer cidadão pode apresentar denúncia. Em ambos os casos, o encaminhamento para a entidade competente só tem lugar após validação e confirmação da identidade da pessoa que utiliza o sistema, sendo objeto de tratamento da mesma forma que uma queixa apresentada diretamente numa força ou serviço de segurança. Sendo estas as condicionantes do uso deste sistema, os cidadãos continuam a poder recorrer todas as formas tradicionais de denúncia e queixa de crimes legalmente previstas. Obrigado pela sua compreensão e apoio.
Com o lançamento da Queixa Eletrónica, o cidadão poderá exercer mais fácil e comodamente o seu direito de queixa.
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Via CTT
- Identif. Presencial
Foi criada uma nova área onde o cidadão pode consultar o estado da queixa que efetuou.
Aceda a esta área para mais informações sobre Resolução Alternativa de Litígios.