Micro-site Violência Doméstica

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O que é a violência doméstica?

A violência doméstica consiste na violência que ocorre na esfera da vida privada, geralmente entre indivíduos que estão relacionados por consanguinidade ou por intimidade e pode assumir diferentes tipos, incluindo a física, a psicológica e a sexual (ONU, 2004).

Tipos de violência:

  • Física: qualquer forma de contacto que magoe a vítima, indo desde a bofetada, o murro ou o pontapé até aos espancamentos, queimaduras e agressões com objetos e armas…
  • Psicológica/emocional: ações ou afirmações que pretendem desvalorizar, culpabilizar a vítima, afetar a autoestima da vítima - insultos, humilhações, injúrias, intimidações, ameaças…
  • Sexual: submeter a vítima a práticas sexuais contra a sua vontade
  • Social: promover o isolamento da vítima, restringindo o contacto desta com a família e amigos, proibir o acesso ao telefone, negar o acesso aos cuidados de saúde…
  • Económica: negar o acesso ao dinheiro ou a outros recursos básicos, impedir a sua participação no emprego e educação.

A violência doméstica é um problema transversal, ocorrendo em diferentes contextos, independentemente de fatores sociais, económicos, culturais e etários. Embora seja exercida na grande maioria sobre mulheres no âmbito de relações de intimidade, atinge também homens nestas circunstâncias, crianças, pessoas com idade avançada e outras pessoas mais vulneráveis ou com alguma deficiência.

Em Portugal a violência doméstica é crime público e é definida como:

“Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade, ofensas sexuais ou impedir o acesso ou fruição aos recursos económicos e patrimoniais próprios ou comuns: a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge; b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação; c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau; ou d) A pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite; e) A menor que seja seu descendente ou de uma das pessoas referidas nas alíneas a), b) e c), ainda que com ele não coabite; é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.”

(Art. º 152º do Código Penal, Lei n.º 59/2007, na sua redação atual)

As vítimas de violência doméstica são crianças, jovens, adultos e pessoas idosas. São filhas e filhos, são mães e pais, avós… e são vítimas do/a companheiro/a, namorado/a ou cônjuge, quer se trate de uma relação hetero ou homossexual, presente ou passada.

Se é vítima de violência doméstica, procure ajuda. E se conhecer alguém próximo de si nesta situação, não fique indiferente. Ajude-nos a pôr fim à violência doméstica!