Qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação (familiares, vizinhos, amigos) pode apresentar denúncia/queixa à PSP, GNR, Polícia Judiciária, Ministério Público ou Instituto de Medicina Legal. Pode apresentar a denúncia/queixa em qualquer posto/esquadra e também através da internet através do Sistema de Queixa Eletrónica.
Quer a vítima apresente queixa ou não, basta uma denúncia/queixa ou o conhecimento do crime para que as autoridades possam atuar e para que seja aberto um inquérito.
Por muito que custe aceitar, lembre-se que com o passar do tempo, raramente a situação se altera e a violência tende a agravar-se, tornando-se mais frequente e evoluindo para atos de maior gravidade.
Denunciar a violência doméstica é um direito e um dever cívico!
Uma vez apresentada a denúncia, as autoridades judiciárias ou os órgãos de polícia criminal competentes atribuem à vítima, para todos os efeitos legais, o estatuto de vítima especialmente vulnerável. Este estatuto, definido na Portaria n.º 138-E/2021, de 1 de Julho, contempla um conjunto de direitos da vítima assim como alguns deveres apresentados no Modelo de Estatuto de Vítima Especialmente Vulnerável (Anexo II - páginas 14 a 35).